Colegas Gestores de todo o Brasil,
O Conselho Federal de Administração – CFA, através da Resolução Nº 374, resolveu reconhecer a nossa classe para efeito de inscrição. Em reuniões com o presidente do CFA, estamos discutindo alguns pontos que precisam ser corrigidos ou melhorados. Assim que ficarem definidos os procedimentos a serem tomados para efetivação do processo inscricional, divulgaremos. Conheça o teor da Resolução: www.cfa.org.br , legislação, resoluções. Eduardo de Melo Machado – Presidente da Associação Nacional de Gestão Pública.