Associação Nacional de Gestão Pública
CNPJ 09.160.082/0001-06
J U S T I F I C A Ç Ã O
Ilustre Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
Na década de 90, o Brasil vivenciava uma crise de credibilidade junto às instituições financeiras internacionais pela falta de equilíbrio das suas contas e, ao mesmo tempo, pela falta de mecanismos de controle confiáveis, o que dificultava o seu acesso aos recursos externos. Preocupado com os prejuízos que poderiam advir com essa situação para a nação brasileira e pressionado por essas instituições, o governo elaborou então um conjunto de medidas que integravam o Programa de Estabilidade Fiscal – PEF, apresentado à sociedade brasileira, que tinha como objetivo a drástica e veloz redução do déficit público e a estabilização do montante da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto da economia. No bojo do pacote, foram anunciadas medidas de curto prazo e de natureza estrutural, entre as quais se inclui a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo normas de Finanças Públicas em todas as esferas de governo, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo a dívida pública externa e interna, a concessão de garantias pelas entidades públicas, a emissão e o resgate de títulos da dívida pública, bem como os orçamentos, tudo previsto no Capítulo II do Título VI, da Constituição Federal.
Como se vê, a lei em referência trata de assuntos relevantes, pois estamos diante de um diploma legal que acarretou inúmeras mudanças no cenário nacional quanto à gestão de recursos públicos, influenciando e alterando sobremaneira o cotidiano da Administração Pública brasileira e dos seus gestores, até porque as penalidades advindas de sua inobservância podem motivar gravíssimas sanções, inclusive de ordem criminal, além de gerar prejuízos imensuráveis ao povo brasileiro.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é complexa, difícil de ser entendida em alguns aspectos e até cumprida em outros, dado o seu elevado caráter técnico que introduz conceitos, princípios e normas de ordem financeira, econômica e social, muitas vezes distantes da capacidade assimilativa dos administradores públicos e, até mesmo, dissociados da realidade político-administrativa do Brasil. E esta situação tende a perdurar por muito tempo porque não existe no país uma instituição capaz de capacitar servidores e gestores públicos com uma visão macro em gestão pública com “know-how” para transformar o administrador num empreendedor público do jeito que a nação tanto precisa.
Após a publicação da lei, espalhou-se por todo o país, um grande número de juristas promovendo palestras com o intuito de disseminar a sua correta interpretação por parte dos então administradores públicos, cujos resultados foram de fracasso quase total porque alcançaram o entendimento de apenas 2% dos prefeitos e vereadores, segundo pesquisas dos Tribunais de Contas.
Como conseqüência disso tudo, hoje vivenciamos uma situação de CAOS em todos os setores da Administração Pública brasileira na esfera municipal, simplesmente pela inobservância às normas de Finanças Públicas estabelecidas pela mencionada lei, em decorrência da sua falta de conhecimento por quem ocupa funções com esta responsabilidade.
Na tentativa de minimizar a situação, preparando profissionais para o mercado que supostamente se abria, desde o final da década de 90 que quase todas as universidades espalhadas de norte a sul do país, já ministram Cursos Superiores com Graduação e Pós-Graduação em Gestão Pública com o objetivo de profissionalizar o setor, mas por falta de uma instituição associativa que os organize, eles vivem na clandestinidade, enquanto o país agoniza por falta de uma Gestão Pública Moderna que administre a máquina pública municipal em consonância com os anseios da sociedade.
Contatos – e-mail: gestao.publica@hotmail.com - Tel: (61) 3797-5947 - 8128-0972 - Brasília – DF -WEB: www.gestaopublica-angep.blogspot.com
Associação Nacional de Gestão Pública
CNPJ 09.160.082/0001-06
Com a finalidade de sanar este problema, profissionais de todas as regiões brasileiras participaram do I ENCONTRO DE GESTORES PÚBLICOS DO BRASIL, nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2007, em Brasília, quando, depois de uma ampla discussão em torno dos fatos, decidiram criar a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA, a qual ficou encarregada de organizar a classe e, ao mesmo tempo, fazer gestões junto ao Governo Federal com vistas a criação dos Conselhos Regionais e Federal de Gestão Pública.
É pois, dentro deste contexto e cenário, onde a “falta de conhecimento” involuntária de servidores públicos está degradando a sociedade brasileira, em que pese os vultosos investimentos feitos pelo governo federal, que eclode este movimento dos gestores públicos formados por profissionais e estudantes de todo o Brasil, na busca do seu reconhecimento como atuais e futuros profissionais, visando atuarem no assessoramento do Poder Público Municipal, orientando e ensinando a boa prática de gestão pública, voltada para a satisfação do cidadão, oferecendo-lhe serviços de qualidade.
É oportuno ressaltar que não queremos disputar nem tomar o espaço de ninguém, queremos apenas ocupar o nosso espaço por todo o país, nos comprometendo a honrar o nosso juramento e preencher, de forma profissional essa imensa lacuna que só aumenta dentro da Administração Pública Brasileira.
Para conhecimento de Vossas Excelências, transcrevemos na íntegra o juramento dos gestores públicos: "Prometo, no exercício das minhas funções, ser fiel na observância dos princípios legais, na busca incessante da melhoria da qualidade na gestão dos recursos públicos, valendo-me de todas as ferramentas e técnicas disponíveis, sem nunca esquecer dos princípios da honestidade e da ética profissional, tendo sempre como fim o ser humano, sem distinção da posição social, econômica ou política".
Objetivando, portanto, a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Gestão Pública elo Poder Executivo Federal, com a finalidade de organizar os profissionais dessa área, vimos perante Vossas Excelências apresentar uma Sugestão de Projeto de Lei, com base no que estabelece a Constituição Federal nos seus Art. 5º. XIII e Art. 22. XVI.
Pedimos, portanto, a Ilustre Ministra que, após a devida análise desta proposta, ela seja transformada num Projeto de Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo, dando a ele a atenção e tramitação mais rápida que for possível, a fim de que os Conselhos sejam oficialmente criados, porque será através deles que poderemos amenizar o sofrimento de milhares de profissionais que vivem no ostracismo por todo o Brasil e, ao mesmo tempo, iniciar um processo de participação da sociedade nas decisões governamentais, tão desejado pelo Presidente da República.
Eduardo de Melo Machado
Presidente da Associação
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